quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

JUIZ BLOQUEIA RECURSOS DA PREVIDÊNCIA MUNCIPAL



O juiz de direito Glacidelson Antônio da Silva concedeu liminar solicitada pelo Sindicatos dos Servidores e pelo Ministério Público, determinando a proibição de qualquer movimentação nos recursos da Previdência Municipal de Garanhuns, exceto para pagamentos de despesas que lhe são próprias.  

No dia 10 deste mês o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Garanhuns, Luciano Florêncio, pediu ao Ministério Público que fossem bloqueados os R$ 57.337.346,03 depositados na conta do Instituto Municipal, recursos esses destinados aos aposentados. O temor do representante da categoria era de que o prefeito Luiz Carlos de Oliveira utilizasse parte do dinheiro para pagar débitos da administração pública. A demissão do presidente do órgão previdenciário, Eber Frias, é que levou à desconfiança, tanto por parte do Sindicato quanto de outros setores da sociedade. 

No último dia 14 o prefeito Luiz Carlos de Oliveira distribuiu nota oficial, refutando as insinuações e garantindo que o Poder Executivo nunca teve intenção de usar os recursos da Previdência com outros fins “que não fosse o bem dos aposentados”. 

Apesar da nota do prefeito, o promotor Alexandre Bezerra estudou a liminar do Sindicato criteriosamente, levando em conta a preocupação do representante dos funcionários. Informa, ainda, que o ex-presidente Eber Frias revelou ter sido demitido por cobrar débitos do município com o Instituto, denunciando ingerência política no órgão. 

Levando em conta todos esses fatos e a repercussão deles na imprensa e na sociedade, o promotor encaminhou ao juiz a questão e reiterou o pedido de bloqueios dos recursos previdenciários do município de Garanhuns. 

O juiz Glacidelson Antônio da Silva atendeu ao promotor e ao Sindicato dos Funcionários e agora nem o prefeito Luiz Carlos nem a nova direção do Instituto podem utilizar qualquer importância que não seja com os aposentados do município. 

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